Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.347/2026

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 25.963, de 7 de abril de 2021.

DECRETO Nº 31.347, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 25.963 , de 7 de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º., caput, incisos I e II,

§ 3º; o art. 7º.,

§ 2º; art. 8º.,

§ 3º; art. 11, do Decreto nº 25.963 , de 7 de abril de 2021, que "Dispõe sobre o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto será composto por 10 (dez) membros, nomeados pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rondônia - DOE, nos termos do art. 9º.,

§ 1º, do Decreto Federal nº 4.340 , de 22 de agosto de 2002, que "Regulamenta artigos da Lei nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.", com os seguintes representantes:

I - membros do Poder Público:

II - membros da Sociedade Civil:

§ 3º O Presidente do Conselho deverá instaurar o processo de implantação do Conselho, convocar a reunião de instalação e designação de seus conselheiros, dando-lhes posse.

Art. 7º

§ 2º O Presidente do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto será o Chefe da Unidade de Conservação integrante da CUC.

Art. 8º

§ 3º As reuniões do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto serão públicas, realizadas em local de fácil acesso, e deverão ocorrer mediante convocação prévia, com divulgação da pauta, no mínimo, 10 (dez) dias antes de sua realização.

Art. 11. O funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Rio Ouro Preto será disciplinado em seu Regimento Interno, instituído por meio de portaria do Secretário da Sedam." (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 1º., o parágrafo único; art. 3º., caput, inciso I, as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", inciso II, as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", o

§ 4º e

§ 5º, do Decreto nº 25.963 , de 7 de abril de 2021, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

Parágrafo único. O Conselho Consultivo é o órgão colegiado responsável para tratar de temas relacionados à Unidade de Conservação, a fim de subsidiar a tomada de decisão pelo órgão gestor e apoiar as ações de gestão da Unidade.

Art. 3º-I a) Coordenadoria de Unidades de Conservação - CUC da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam;

b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMbio/NGI Guajará-Mirim;

c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semma;

d) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Ifro/Guajará-Mirim; e

e) Fundação Nacional do Índio - Funai;

II -

a) Associação de Defesa Etnoambiental - Kanindé;

b) Associação dos Seringueiros da Resex do Rio Pacaás Novos e Resex Federal Barreiro das Antas - Primavera;

c) Associação dos Seringueiros e Agro-extrativistas do Baixo Rio Ouro Preto - Asaex;

d) Associação dos Seringueiros da Resex Rio Ouro Preto - ASROP; e

e) Colônia de Pescadores Z-2/RO - Guajará-Mirim.

§ 4º O Conselho será considerado formalmente instalado e efetivado mediante a posse de seus conselheiros, realizada por meio da assinatura dos respectivos termos de posse, devidamente registrada em ata de reunião.

§ 5º Nas ausências ou impedimentos do Presidente, este será substituído por outro integrante da CUC." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador