Decreto nº 31.365/2026
Inclui Alunos-Soldados Bombeiros Militares Temporários no Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar Temporário do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.
DECRETO Nº 31.365, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Inclui Alunos-Soldados Bombeiros Militares Temporários no Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar Temporário do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos no Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar Temporário - QPBMT do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, os Alunos-Soldados Bombeiros Militares Temporários, aprovados no Processo Seletivo do CBMRO, regido pelo Edital nº 10/2022/CBM-CP, de 4 de outubro de 2022, homologado por meio do Edital nº 46/2025/CBM-CP, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia - DOE nº 233, de 10 de dezembro de 2025, e de acordo com a Lei nº 5.229 de 23 de dezembro de 2021, que "Estabelece requisitos para o ingresso de militares temporários no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências, conforme o inciso II do art. 24-I do Decreto-Lei Federal nº 667 , de 2 de julho de 1969.", constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O Serviço Militar Temporário terá a duração de 12 (doze) meses e os Militares Temporários que concluírem com aproveitamento este tempo inicial de serviço poderão requerer a prorrogação desse tempo, uma ou mais vezes, desde que não ultrapasse a duração máxima de 8 (oito) anos no serviço ativo, de acordo com o art. 4º.,
§ 1º, da Lei nº 5.229 , de 23 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Prorrogação do serviço Militar Temporário disposta no caput será precedido de nova avaliação física, de saúde e de desempenho, visando à análise das condições de continuidade ou não de seus serviços, nos termos do art. 4º.,
§ 5º e
§ 6º, da Lei nº 5.229 , 23 de dezembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador