Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.370/2026

Reverte e cede Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.370, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Reverte e cede Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revertido o Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia - CBMRO, Registro Estatístico **35-7, RICARDO CRUZ DOS SANTOS, ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, a contar de 16 de abril de 2025, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep, em conformidade com o art. 82, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Fica cedido o Segundo-Tenente do CBMRO do Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Registro Estatístico ***35-7, RICARDO CRUZ DOS SANTOS, para exercer funções de natureza bombeiro militar na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep, com ônus para o Órgão de destino, a contar de 17 de abril de 2025 até a publicação do Ato Concessório de Reserva Remunerada, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 1º., caput, inciso VI, da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial militar.".

Art. 3º O Oficial ficará agregado ao Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, por estar aguardando transferência para a Reserva Remunerada, em consonância com o art. 79,

§ 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 4º O Bombeiro Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, até a publicação do ato de passagem para a Reserva Remunerada, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 16 de abril de 2025.

Rondônia, 24 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador