Decreto nº 31.376/2026
Disponibiliza Praças da Polícia Militar de Rondônia a o Governo Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.376, DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Disponibiliza Praças da Polícia Militar de Rondônia a o Governo Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam disponibilizados ao Governo Federal os Praças da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial militar na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 27 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2027, em conformidade com o art. 6º., caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com o art. 21, caput, inciso III, do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).":
I - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******747, CLEBSON COSTA RIBEIRO, pertencente ao 5º Batalhão da Polícia Militar, no município de Porto Velho;
II - Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******784, JONES MOREIRA MATIAS, pertencente ao Complexo de Correição, no município de Porto Velho;
III - Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******648, SERGIVALDO OLIVEIRA DE SOUSA, pertencente ao 10º Batalhão da Polícia Militar, no município de Rolim de Moura;
IV - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******860, ÚDISSON MENDES BRITO, pertencente ao 7º Batalhão da Polícia Militar, no município de Ariquemes;
V - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******469, RICARDO PISA LOPES, pertencente ao Batalhão de Policiamento Tático de Ação e Reação ao Crime Organizado - BPTAR, no município de Porto Velho;
VI - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******855, JOSE CARLOS DE MELO LOPES, pertencente ao 6º Batalhão da Polícia Militar, no município de Guajará-Mirim;
VII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******673, ANDERSON ANTONIO SETÚBAL SANTOS, pertencente à Ajudância-Geral, no município de Porto Velho;
VIII - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******468, TANCREDO NEVES CRUZ DE OLIVEIRA, pertencente à Companhia Independente de Policiamento Ostensivo - Cipo, no município de Buritis; e
IX - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******398, HADMILTON MARQUES MOREIRA, pertencente ao 11º Batalhão da Polícia Militar, no município de São Miguel do Guaporé.
Art. 2º Os Policiais Militares encontrar-se-ão adidos às suas unidades de origem para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 26, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 27 de fevereiro de 2026.
Rondônia, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador