Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.389/2026

Atualiza os valores do Anexo I da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012.

DECRETO Nº 31.389, DE 6 DE ABRIL DE 2026.

Atualiza os valores do Anexo I da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores constantes no Anexo I da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia e dá outras providências.", os quais passam a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.

§ 1º O cálculo dos valores que compõem o Anexo Único deste Decreto tem como base os art. 74 e art. 75 da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012.

§ 2º A atualização referida no caput é fundamentada nos termos do art. 82, inciso I, da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, e considera o reajuste de 5,4% (cinco inteiros e quatro décimos por cento) ao Piso Nacional do Magistério para o ano de 2026, conforme divulgado pelo Ministério da Educação - MEC.

Art. 2º Os valores dispostos no Anexo Único deste Decreto terão seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2026, nos termos do art. 82, inciso I, da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012.

Art. 3º A atualização dos valores do Anexo I da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, estende-se aos servidores aposentados e às pensões decorrentes das aposentadorias regidas pela regra da paridade, assegurando o referido reajuste, na mesma proporção e data, sempre que modificada a remuneração dos profissionais em atividade do magistério do estado de Rondônia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2026.

Rondônia, 6 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Profissionais do Magistério Cargo Ref.01 Ref.02 Ref.03 Ref.04 Ref.05 Ref.06 Ref.07 Ref.08 Ref.09 Ref.10 Ref.11 Ref.12 Ref.13 Ref.14 Ref.15 R

Professor Classe "A" (20h) 2.565,32 2.616,62 2.667,93 2.719,23 2.770,54 2.821,85 2.873,15 2.924,46 2.975,77 3.027,07 3.078,38 3.129,69 3.180,99 3.232,30 3.283,60 3.3

Professor Classe "A" (40h) 5.130,63 5.233,24 5.335,86 5.438,47 5.541,08 5.643,69 5.746,31 5.848,92 5.951,53 6.054,15 6.156,76 6.259,37 6.361,98 6.464,60 6.567,21 6.6

Professor Classe "B" (20h) 2.565,32 2.616,62 2.667,93 2.719,23 2.770,54 2.821,85 2.873,15 2.924,46 2.975,77 3.027,07 3.078,38 3.129,69 3.180,99 3.232,30 3.283,60 3.3

Professor Classe "B" (40h) 5.130,63 5.233,24 5.335,86 5.438,47 5.541,08 5.643,69 5.746,31 5.848,92 5.951,53 6.054,15 6.156,76 6.259,37 6.361,98 6.464,60 6.567,21 6.6

Professor Classe "C" (20h) 2.697,40 2.751,35 2.805,30 2.859,25 2.913,19 2.967,14 3.021,09 3.075,04 3.128,99 3.182,93 3.236,88 3.290,83 3.344,78 3.398,73 3.452,67 3.5

Professor Classe "C" (25h) 3.371,75 3.439,19 3.506,62 3.574,06 3.641,49 3.708,93 3.776,36 3.843,80 3.911,23 3.978,67 4.046,10 4.113,54 4.180,97 4.248,41 4.315,84 4.3

Professor Classe 5.394,80 5.502,70 5.610,59 5.718,49 5.826,39 5.934,28 6.042,18 6.150,07 6.257,97 6.365,87 6.473,76 6.581,66 6.689,56 6.797,45 6.905,35 7.0

"C" (40h)

"(NR)