Decreto nº 31.394/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.134.890,00, em favor das unidades orçamentárias Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer e Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.394, DE 8 DE ABRIL DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.134.890,00, em favor das unidades orçamentárias Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer e Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso II, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.134.890,00 (dezesseis milhões cento e trinta e quatro mil oitocentos e noventa reais), em favor das unidades orçamentárias Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer e Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto, nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 8 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 50.000,00
11.022.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.753.0 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.084.890,00
16.001.12.361.2156.4034 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 319011 1.540.0 6.114.000,00
319113 1.540.0 3.536.934,00
16.001.12.362.2157.4039 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 319011 1.540.0 4.076.000,00
319113 1.540.0 2.357.956,00
TOTAL R$ 16.134.890,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 50.000,00
11.022.23.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.753.0 30.000,00
319092 1.753.0 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.084.890,00
16.001.12.367.2158.1581 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 319004 1.540.0 16.084.890,00
TOTAL
R$ 16.134.890,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/04/2026, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/04/2026, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70949686 e o código CRC F48E72F6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001110/2026-39
SEI nº 70949686