Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.399/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.483.766,13, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.399, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.483.766,13, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 13.483.766,13 (treze milhões quatrocentos e oitenta e três mil setecentos e sessenta e seis reais e treze centavos), em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - Fecoep/RO e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 12.390.924,13

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339092 1.500.0 12.310.924,13

339039 1.600.0 80.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO 192.842,00

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 339030 1.753.0 192.842,00

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 600.000,00

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 1.761.0 600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 300.000,00

27.001.15.451.2183.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 449052 1.711.0 300.000,00

TOTAL R$ 13.483.766,13

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 12.390.924,13

17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 1.500.0 40.272,12

17.012.10.301.2084.1118 REGIONALIZAR A GESTÃO DO SUS 339014 1.600.0 80.000,00

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339092 1.500.0 2.938.303,71

339139 1.500.0 69.237,31

17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339092 1.500.0 100.546,39

339139 1.500.0 378,55

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 9.162.186,05

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO 192.842,00

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 449052 1.753.0 192.842,00

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 600.000,00

23.011.08.243.2087.4176 PROMOVER O PROGRAMA CRIANÇA PROTEGIDA 444042 1.761.0 600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 300.000,00

27.001.15.451.2183.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.711.0 300.000,00

TOTAL R$ 13.483.766,13

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/04/2026, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/04/2026, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71051060 e o código CRC 637068A4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001164/2026-02

SEI nº 71051060