Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.401/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, até o valor de R$ 48.930.613,41, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.401, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, até o valor de R$ 48.930.613,41, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.356 , de 9 de abril de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 48.930.613,41 (quarenta e oito milhões novecentos e trinta mil seiscentos e treze reais e quarenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 48.930.613,41 (quarenta e oito milhões novecentos e trinta mil seiscentos e treze reais e quarenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 48.930.613,41

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 48.930.613,41

TOTAL R$ 48.930.613,41

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 48.930.613,41

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 48.930.613,41

TOTAL R$ 48.930.613,41

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 48.930.613,41

19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 339032 2.500.0 26.177.993,00

339030 2.500.0 2.752.620,41

339039 2.500.0 20.000.000,00

TOTAL R$ 48.930.613,41