Decreto nº 31.410/2026
Reverte Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.410, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Reverte Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam revertidos os Praças da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, a contar de 13 de abril de 2026, por haver cessado os motivos que determinaram suas cedências no Departamento Estadual de Trânsito - Detran, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":
I - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******744, ROBERTO CESAR COSTA REIS; e
II - Cabo da Polícia Militar, matrícula ******098, HEIDSON ESTEVAM OLIVEIRA.
Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação dos Policiais Militares revertidos, de acordo com a necessidade da Instituição, conforme dispõe o art. 5º.,
§ 1º, inciso I, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 13 de abril de 2026.
Rondônia, 10 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador