Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.420/2026

Declara, a pedido, a vacância de cargo da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE.

DECRETO Nº 31.420, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Declara, a pedido, a vacância de cargo da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a vacância, a pedido, do servidor FERNANDO PENAFIEL, matrícula ******532, do cargo de Técnico da Procuradoria - Sem Especialidade, Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, lotado no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE, a contar de 16 de março de 2026, em decorrência da posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 40, caput, inciso V, da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 16 de março de 2026.

Rondônia, 14 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador