Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.423/2026

Suspende os efeitos do Decreto nº 31.286, de 26 de fevereiro de 2026.

DECRETO Nº 31.423, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Suspende os efeitos do Decreto nº 31.286 , de 26 de fevereiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 31.286 , de 26 de fevereiro de 2026, que "Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.", a contar de 24 de março de 2026, referente à demissão do servidor JOÃO BOSCO FRANÇA SILVA FILHO, Agente de Polícia, Classe Especial, em cumprimento à Decisão Liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO e em reconhecimento do pedido consignado no Mandado de Segurança nº 0803649-43.2026.8.22.0000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 24 de março de 2026.

Rondônia, 14 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador