Decreto nº 31.430/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 37.710.862,50, em favor da unidade orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.430, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 37.710.862,50, em favor da unidade orçamentária da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 1.322 , de 27 de março de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 37.710.862,50 (trinta e sete milhões setecentos e dez mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
ALEXANDRE MIGUEL
Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão