Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.431/2026

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.411.153,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.431, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.411.153,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.411.153,00 (três milhões, quatrocentos e onze mil, cento e cinquenta e três reais), em favor das unidades orçamentárias Fundo Especial de Modernizacao da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES