Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.440/2026

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.

DECRETO Nº 31.440, DE 20 DE ABRIL DE 2026.

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos os Oficiais, abaixo relacionados, ao Posto de Capitão do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, a contar de 21 de abril de 2026, nos termos do art. 10, caput, alínea "b", do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.":

I - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **89-6, ERNESTO MONTEIRO DOS REIS, por merecimento; e

II - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **90-5, JOSÉ FELICIANO DOS SANTOS FILHO, por antiguidade.

Art. 2º Ficam promovidos os Oficiais, abaixo relacionados, ao Posto de Capitão do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes - QOBM, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, a contar de 21 de abril de 2026, nos termos do art. 10, caput, alínea "b", do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982:

I - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **35-4, GRAZIELE AZEVEDO DA SILVA, por merecimento;

II - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **34-2, ELVIS MARINHO DONADON BATISTA, por antiguidade; e

III - Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **36-6, VIVIANI APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA, por antiguidade.

Art. 3º Para efeitos deste Decreto, as Promoções estão atendendo o disposto nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO BM/2026, constantes na Ata referente ao Quadro de Acesso, de 16 de abril de 2026, bem como na Ata concernente à Proposta de Promoção, de 16 de abril de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 21 de abril de 2026.

Rondônia, 20 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício