Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.441/2026

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.

DECRETO Nº 31.441, DE 20 DE ABRIL DE 2026.

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos os Oficiais, abaixo relacionados, ao Posto de Primeiro­Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, pelo critério de antiguidade, a contar de 21 de abril de 2026, nos termos do art. 10, caput, alínea "a", do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.":

I - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **15-1, ADEMIR WIONCZAK; e

II - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **91-7, WELINTON CIRQUEIRA DOS SANTOS.

Art. 2º Ficam promovidos os Oficiais, abaixo relacionados, ao Posto de Primeiro­Tenente do Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar Temporário - QCOBMT, pelo critério de antiguidade, a contar de 21 de abril de 2026, nos termos do art. 10, caput, alínea "a", do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982:

I - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **73-4, YURI DARTIBALE;

II - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **74-6, DIELMA RODRIGUES DE ALMEIDA;

III - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **71-0, NATIELLY DOS SANTOS FERREIRA; e

IV - Segundo-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico **72-2, HALEX TAYLÃ DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE.

Art. 3º Para efeitos deste Decreto, as Promoções estão atendendo o disposto nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO BM/2026, constantes na Ata referente ao Quadro de Acesso, de 16 de abril de 2026, bem como na Ata concernente à Proposta de Promoção, de 16 de abril de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 21 de abril de 2026.

Rondônia, 20 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício