Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.445/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 49.011,41, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS - Sefin, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.445, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 49.011,41, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS - Sefin, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.371 , de 17 de abril de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 49.011,41 (quarenta e nove mil onze reais e quarenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 24 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

ALEXANDRE MIGUEL

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 28.475,87

18.001.18.122.2153.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 339030 1.708.0 28.475,87

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 20.535,54

27.001.15.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.711.0 20.535,54

TOTAL R$ 49.011,41

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 49.011,41

14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PASEP 339047 1.708.0 28.475,87

339047 1.711.0 20.535,54

TOTAL R$ 49.011,41

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 24/04/2026, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE MIGUEL, Governador em Exercício, em 24/04/2026, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§

1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71510258 e o código CRC C78F2FC1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001296/2026-26

SEI nº 71510258