Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.463/2026

Altera dispositivos do Decreto nº 29.079, de 30 de abril de 2024.

DECRETO Nº 31.463, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Altera dispositivos do Decreto nº 29.079 , de 30 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., caput, inciso I, alínea "b", item 1, inciso II, alínea "g", item 1, do Decreto nº 29.079 , de 30 de abril de 2024, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-I

b)

1. Tamires dos Prazeres de Oliveira, titular; e

II -

g)

1. Maria de Fátima de Souza Maia, titular; e

"(NR)

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º. ficam estabelecidas conforme seguem:

I - Tamires dos Prazeres de Oliveira, a contar de 11 de dezembro de 2025; e

II - Maria de Fátima de Souza Maia, a contar de 21 de janeiro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar das datas indicadas no art. 2º.

Rondônia, 27 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador