Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.476/2026

Nomeia candidata aprovada em concurso público da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.

DECRETO Nº 31.476, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Nomeia candidata aprovada em concurso público da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a candidata VALDICÉIA VESPTHAL ORTIS, para ocupar cargo efetivo de Analista em Desenvolvimento Social - Serviço Social, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, inscrição nº 368011049, 7ª classificação, nota final: 72,3, aprovada no concurso público da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, realizado pelo Instituto Consulplan, regido pelo Edital nº 287/2022/SEGEP-GCP, homologado pelo Edital nº 230/2023/SEGEP-GCP, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia - DOE, Edição nº 109, de 13 de junho de 2023, conforme os termos do Processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0026.589606/2021-26, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 1.110 , de 29 de novembro de 2021, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os Servidores Públicos pertencentes à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e revoga a Lei Complementar nº 747 , de 16 de dezembro de 2013.".

Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Carteira de Identidade Nacional - CIN;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de Quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE-RO;

VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - Pasep, se a candidata nomeada não for cadastrada, deverá apresentar declaração de não cadastrada;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

X - declaração da candidata se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverá apresentar também certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: cargo, escolaridade exigida para o exercício dele, carga horária contratual, vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e unidade administrativa em que exercem suas funções;

XI - comprovante de escolaridade, de acordo com o Edital nº 287/2022/SEGEP-GCP, ou ato de retificação atinente ao edital regimentar, com o devido reconhecimento por órgão oficial credenciado pelo Ministério da Educação - MEC;

XII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;

XIII - Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO;

XIV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep;

XV - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVI - comprovante de residência;

XVII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XVIII - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência da candidata no estado de Rondônia ou da unidade da federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XIX - Certidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos;

XX - declaração da candidata informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciada ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;

XXI - declaração da candidata quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos elencados no art. 2º. e dentro do prazo disposto no art. 17,

§ 1º, da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.", ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação no DOE.

Art. 4º Documentos complementares poderão ser solicitados por ocasião dos procedimentos de posse, caso necessário.

Art. 5º Após a publicação deste ato de nomeação, será publicado edital de convocação, contendo as orientações para a realização dos procedimentos para a posse.

Art. 6º Fica sem efeito a nomeação da candidata, caso não apresente os documentos constantes no art. 2º. deste Ato Normativo ou na hipótese de tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação da aprovada seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 29 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador