Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.477/2026

Altera dispositivos do Decreto nº 28.343, de 18 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 31.477, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.343 , de 18 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., inciso VI, alíneas "a" e "b", do Decreto nº 28.343 , de 18 de agosto de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD/RO, para o triênio 2023/2026, e revoga o Decreto nº 25.194 , de 3 de junho de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-VI

a) Thiago Carvalho Pinheiro, titular; e

b) Massud Jorge Badra Neto, suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 8 de abril de 2026.

Rondônia, 29 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador