Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.493/2026

Promove à 3ª Classe Escrivães de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 31.493, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Promove à 3ª Classe Escrivães de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à 3ª Classe os ocupantes do cargo de Escrivão de Polícia, abaixo relacionados, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, em decorrencia de intersticio legal, nos termos dos art. 4º.-A, parágrafo único, art. 9º., art. 13 e art. 18, do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":

I - NATANAEL MODESTO PINTO, a contar de 10 de abril de 2026, por antiguidade;

II - JOSIANE GOMES RABELO, a contar de 10 de abril de 2026, por antiguidade;

III - CAIO DA SILVA MOREIRA, a contar de 10 de abril de 2026, por antiguidade;

IV - DIEGO MARINHO DE OLIVEIRA, a contar de 10 de abril de 2026, por antiguidade;

V - ELIEZER ALVES, a contar de 11 de abril de 2026, por antiguidade;

VI - DAYANE ALVES MENDES, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

VII - ROGER HENRIQUE LOPES SILVA, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

VIII - MIELE CRISTIANO DA SILVA, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

IX - MARCOS ALVES VELOZO, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

X - LUCIANA ESPINOSA SOARES, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

XI - RAFAEL DE SOUZA SUIYAMA, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

XII - EDSON FREITAS DE SOUSA, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

XIII - ADEMAR LUIZ TEIXEIRA JUNIOR, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

XIV - ALISSON RODRIGUES MADEIRA FERNANDES, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

XV - RAFAEL DAVID DE SOUZA, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

XVI - LUCINEIDE DE OLIVEIRA SILVA, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

XVII - ROBSON FERREIRA DA SILVA, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

XVIII - KAREN PINHEIRO CASARA, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

XIX - MARCIA MARIA FEITOSA PATEZ, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

XX - MIRLENE ROPELLI SANTOS ALVARENGA, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

XXI - ARMIM GINO BOERO NASCIMENTO, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

XXII - RAFAEL RODRIGUES FAGUNDES, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

XXIII - JEAN CARLOS LOPES DE CARVALHO, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

XXIV - DANIELLE TRINDADE DE OLIVEIRA, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento;

XXV - JAQUELINE SILVA PISSINI, a contar de 10 de abril de 2026, por merecimento; e

XXVI - FRANCLIN ALENCAR AMORIM, a contar de 12 de abril de 2026, por merecimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros, a contar das datas constantes no art. 1º.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador