Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.495/2026

Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado da Justiça - Sejus.

DECRETO Nº 31.495, DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado da Justiça - Sejus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, realizado pela empresa Funcab, regido pelo Edital nº 367/GDRH/GAB/SEAD, de 29 de outubro de 2010, homologado pelo Edital nº 27/2026/SEGEP-GCP, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia - DOE, Edição nº 35, de 23 de fevereiro de 2026, de acordo com os quantitativos de vagas previstos na Lei Complementar nº 728 , de 27 de agosto de 2013, em cumprimento a Decisões Judiciais, conforme números de processos constantes no Anexo Único.

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Carteira de Identidade Nacional - CIN;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE-RO;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - Pasep ou Número de Identificação Social - NIS, se os candidatos nomeados não forem cadastrados deverão apresentar Declaração de não cadastrados;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;

X - Certificado de Reservista;

XI - Declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também, Certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: cargo, escolaridade exigida para o exercício dele, carga horária contratual, vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e unidade administrativa em que exerce suas funções;

XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o previsto no Edital nº 367/GDRH/GAB/SEAD, de 29 de outubro de 2010, com o devido reconhecimento por órgão oficial, original e 2 (duas) fotocópias, não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja de acordo com o previsto no item do Edital, citado;

XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;

XIV - Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE - RO;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVII - comprovante de residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelos cartórios de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da unidade da federação em que tenham resididos nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - declaração dos candidatos informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figurem como indiciados ou partes;

XXII - declaração dos candidatos quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público; e

XXIII - Carteira Nacional de Habilitação - CNH - Categoria: "B"; e

XXIV - Certificação de Conclusão do Curso de Formação Básica na área que concorre.

Parágrafo único. Documentos complementares poderão ser exigidos no ato de posse do cargo.

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no art. 2º. e dentro do prazo disposto no art. 17,

§ 1º, da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.", ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação no DOE.

Art. 4º Ficam sem efeitos as nomeações dos candidatos, caso não apresentem os documentos constantes no art. 2º. deste Ato Normativo ou se tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação dos candidatos, próximos classificados, seguindo rigorosamente, a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO Quant. Inscrição Candidato Cargo Local da Vaga Resultado Final Classificação Processo Judicial

1 272.066­ 3 Helton José Degan Agente Socioeducativo Alvorada d`Oeste Aprovado 19º 7002681­77.2015.8.22.0010

2 025.535­ 4 Luciano Lôbo de Souza Agente Socioeducativo Porto Velho Aprovado 85º 0012373­52.2015.8.22.0001

3 053.196­0 Eliziane Lima Mendes Agente Socioeducativo Porto Velho Aprovada 32º 7008828­49.2015.8.22.0001

4 057.354­0 Jule Alice do Nascimento Agente Socioeducativo Porto Velho Aprovada 6º 0021550­74.2014.8.22.0001