Decreto nº 31.502/2026
Prorroga a convocação para o serviço ativo de integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 31.502, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Prorroga a convocação para o serviço ativo de integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o serviço ativo do Terceiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******952, FRANCISCO DAS CHAGAS DESMONI, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuar na Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, no Posto Fiscal Suframa, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 22 de março de 2024, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982", em consonância com o Edital nº 10/2021/PM-CP4, de 18 de novembro de 2021, convocado por meio do Decreto nº 26.987 , de 21 de março de 2022.
Art. 2º O tempo em que o Militar permanecer na atividade não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica perante o Órgão Previdenciário ao qual está vinculado.
Art. 3º O Militar convocado desempenhará suas atividades na Sefin, no Posto Fiscal Suframa, de acordo com o art. 4º.,
§ 1º, inciso XIV, da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002.
Art. 4º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 22 de março de 2024.
Rondônia, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador