Decreto nº 31.503/2026
Dispensa da convocação para o serviço ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 31.503, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Dispensa da convocação para o serviço ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado da convocação para o serviço ativo, ex officio, em caráter transitório, o Terceiro-Sargento Policial Militar, matrícula ******952, FRANCISCO DAS CHAGAS DESMONI, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 23 de março de 2026, de acordo art. 9º., caput, inciso II, alínea "b", da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.", convocado por meio do Decreto nº 26.987 , de 21 de março de 2022, e prorrogado por meio do Decreto nº 31.502 , de 5 de maio de 2026.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o Policial Militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 23 de março de 2026.
Rondônia, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador