Decreto nº 31.505/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.037.096,13, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.505, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.037.096,13, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.387 , de 30 de abril de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.037.096,13 (três milhões trinta e sete mil noventa e seis reais e treze centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 3.037.096,13
27.001.15.451.2183.1638 REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 449051 2.706.0 3.037.096,13
TOTAL R$ 3.037.096,13