Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.509/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 252.536.159,59, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.509, DE 5 DE MAIO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 252.536.159,59, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.393 , de 30 de abril de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 252.536.159,59 (duzentos e cinquenta e dois milhões quinhentos e trinta e seis mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorre da operação de crédito, autorizada pela Lei nº 6.021 , de 9 de maio de 2025, na Fonte 1.754.0.00001 - Recursos de Operações de Crédito, conforme o art. 43,

§ 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicada no Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República..

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS, RODAGENS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER/RO 252.536.159,59

11.025.26.122.2179.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS 449051 1.754.0 4.398.000,00

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 1.754.0 197.296.183,16

11.025.26.782.2106.1515 REALIZAR INFRAESTRUTURA ATRAVÉS DE OBRAS DE ARTE NA MALHA VIÁRIA 449051 1.754.0 50.841.976,43

TOTAL R$ 252.536.159,59

ANEXO II

CRÉDITO POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO OPERAÇÃO DE CRÉDITO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

21120101 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL A 1.754.0 252.536.159,59

TOTAL R$ 252.536.159,59