Decreto nº 31.510/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.230.340,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.510, DE 5 DE MAIO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.230.340,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.390 , de 30 de abril de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.230.340,00 (dez milhões duzentos e trinta mil trezentos e quarenta reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 5 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 10.230.340,00
23.012.08.244.2168.2348 COFINANCIAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 334041 1.500.0 10.230.340,00
TOTAL R$ 10.230.340,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 10.230.340,00
23.012.08.244.2168.2348 COFINANCIAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 334141 1.500.0 10.230.340,00
TOTAL R$ 10.230.340,00