Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.535/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 624.201,89, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.535, DE 8 DE MAIO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 624.201,89, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.406 , de 7 de maio de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 624.201,89 (seiscentos e vinte e quatro mil duzentos e um reais e oitenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentárias Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, proveniente de arrecadação do MPRO, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada na Fonte 1.700.0.00001 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União,

considerando as diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada,

considerando - se, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43,

§ 3º, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 8 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - MPRO 624.201,89

29.001.03.091.1001.2004 MANTER E DESENVOLVER ATIVIDADES EM DEFESA DA SOCIEDADE 339037 1.700.0 488.958,00

339047 1.700.0 97.791,60

449052 1.700.0 37.452,29

TOTAL R$ 624.201,89

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

17199901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL A 1.700.0 624.201,89

TOTAL R$ 624.201,89