Decreto nº 31.537/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 51.337.941,17, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 94.254.688,72, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS - Sefin, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.537, DE 8 DE MAIO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 51.337.941,17, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 94.254.688,72, em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS - Sefin, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.405 , de 7 de maio de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 51.337.941,17 (cinquenta e um milhões, trezentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e dezessete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 94.254.688,72 (noventa e quatro milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS-Sefin, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 8 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 51.337.941,17
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 8.421.193,62
339039 2.720.0 42.916.747,55
TOTAL R$ 51.337.941,17
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 42.916.747,55
14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329021 1.500.0 42.916.747,55
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 51.337.941,17
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 8.421.193,62
339039 2.720.0 42.916.747,55
TOTAL R$ 94.254.688,72
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 94.254.688,72
14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329021 2.720.0 42.916.747,55
14.002.28.846.0000.0018 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL 339197 2.500.0 8.421.193,62
339197 1.500.0 42.916.747,55
TOTAL R$ 94.254.688,72