Decreto nº 31.544/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.990.780,20, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.544, DE 12 DE MAIO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.990.780,20, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.990.780,20 (dois milhões novecentos e noventa mil setecentos e oitenta reais e vinte centavos), em favor das unidades orçamentárias Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, Fundo Estadual de Saúde - FES e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 100.000,00
16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.899.0 100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.440.780,20
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 1.383.000,20
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.500.0 57.780,00
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 1.450.000,00
17.032.10.302.2105.2145 ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA 339092 1.500.0 800.000,00
339032 1.500.0 150.000,00
339030 1.500.0 500.000,00
TOTAL R$ 2.990.780,20
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 100.000,00
16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.899.0 100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.440.780,20
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 1.383.000,20
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339014 1.500.0 57.780,00
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 1.450.000,00
17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 1.500.0 800.000,00
339039 1.500.0 150.000,00
339030 1.500.0 500.000,00
TOTAL R$ 2.990.780,20
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 12/05/2026, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
assinatura eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/05/2026, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 72108882 e o código CRC A6B7C93D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001480/2026-76
SEI nº 72108882