Decreto nº 31.559/2026
Cede Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 31.559, DE 13 DE MAIO DE 2026.
Cede Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica cedido o Coronel da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, matrícula ******001, PAULO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA, para exercer funções de interesse policial militar na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, com ônus para o Órgão de destino, no período de 14 de abril a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 1º., caput, inciso VI, da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial-militar.".
Parágrafo único. O Policial Militar, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da PMRO, atuará na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Instituição, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com seu Posto.
Art. 2º O Oficial ficará agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o art. 79,
§ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 4º O Oficial encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 14 de abril de 2026.
Rondônia, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador