Decreto nº 31.564/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.200.000,00, e crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 645.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.564, DE 14 DE MAIO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.200.000,00, e crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 645.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.404 , de 7 de maio de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões duzentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), em favor da unidade orçamentária FUMORPGE, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 14 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 3.200.000,00
11.010.04.122.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 339039 2.759.0 1.700.000,00
11.010.04.126.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 2.759.0 1.500.000,00
TOTAL R$ 3.200.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 645.000,00
11.010.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 1.759.0 645.000,00
TOTAL R$ 645.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 645.000,00
11.010.04.122.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 339039 1.759.0 375.000,00
11.010.04.126.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 1.759.0 270.000,00
TOTAL R$ 645.000,00