Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.577/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, desvincular receita e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Polícia Militar de Rondônia - PMRO, até o valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.577, DE 19 DE MAIO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, desvincular receita e abrir crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Polícia Militar de Rondônia - PMRO, até o valor de R$ 30.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.411 , de 14 de maio de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025 apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica desvinculada a Receita da Fonte 2.753.0.00001 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos, pertencente à unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran, indicada no Anexo II e sendo reclassificada na Fonte de Recurso 2.501.0.08103 - Identificação das Despesas relacionadas a Recursos de Desvinculação de Receita EC nº 132 /2023, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), e vincular conforme Anexo III, nos termos do art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Art. 3º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Polícia Militar de Rondônia - PMRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 19 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO 30.000.000,00

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 30.000.000,00

TOTAL R$ 30.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO

DESVINCULA/REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO 30.000.000,00

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 30.000.000,00

TOTAL R$ 30.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

VINCULA/SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA - PMRO 30.000.000,00

15.005.06.122.1015.4000 PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO 339039 2.501.0 156.000,00

15.005.06.181.2182.4118 REALIZAR A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA 339015 2.501.0 11.672.000,00

339040 2.501.0 1.000.000,00

15.005.06.181.2182.4122 GARANTIR A MOBILIDADE DE TRANSPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 339030 2.501.0 5.500.000,00

15.005.06.181.2194.4186 ENFRENTAR O CRIME ORGANIZADO 339015 2.501.0 11.672.000,00

TOTAL R$ 30.000.000,00