Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.589/2026

Promove à 3ª Classe Agentes de Criminalística, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 31.589, DE 21 DE MAIO DE 2026.

Promove à 3ª Classe Agentes de Criminalística, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à 3ª Classe os ocupantes do cargo de Agente de Criminalística, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, pelo critério de merecimento, a contar de 9 de abril de 2026, nos termos dos art. 4º.-A, parágrafo único, art. 9º. e art. 13, do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":

I - WANDSON SILVA GOMES; e

II - MARCIO SOUSA FERNANDES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e financeiros, a contar de 9 de abril de 2026.

Rondônia, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador