Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.598/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.932.787,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual do Indígena - SI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.598, DE 22 DE MAIO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.932.787,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual do Indígena - SI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., inciso II, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.932.787,00 (um milhão novecentos e trinta e dois mil setecentos e oitenta e sete reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual do Indígena - SI, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 22 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - PGE 1.932.787,00

11.003.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 1.932.787,00

TOTAL R$ 1.932.787,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - SI 1.932.787,00

23.002.08.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 1.319.017,00

319013 1.500.0 600.000,00

319016 1.500.0 10.000,00

319113 1.500.0 3.770,00

TOTAL R$ 1.932.787,00