Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.600/2026

Altera dispositivos do Decreto nº 29.565, de 17 de outubro de 2024.

DECRETO Nº 31.600, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Altera dispositivos do Decreto nº 29.565 , de 17 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., inciso I, alíneas "a" e "b", inciso II, alíneas "a" e "b", inciso VI, alínea "a", inciso VIII, alíneas "a" e "b"; art. 2º., inciso V, alínea "b", do Decreto nº 29.565 , de 17 de outubro de 2024, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conedca, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-I

a) Radilson Reis da Silva, titular; e

b) Noelle Caroline Xavier Ribas, suplente;

II -

a) Diego Alan Freitas da Cruz, titular; e

b) Michele Roumiê de Souza, suplente;

VI -

a) Elza Guarda Bello Freitas, titular; e

VIII -

a) Claudia Ribas de Aquino Vitorino, titular; e

b) Adah Maria Manuelle Melo Barroso Galvão, suplente;

Art. 2º-V b) Sônia Izabel Caldeira, suplente;

"(NR)

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º., para complementação de mandato, ficam estabelecidas conforme seguem:

I - Radilson Reis da Silva e Noelle Caroline Xavier Ribas, a contar de 14 de abril de 2026;

II - Diego Alan Freitas da Cruz, a contar de 16 de abril de 2026;

III - Elza Guarda Bello Freitas, a contar de 24 de abril de 2026;

IV - Sônia Izabel Caldeira, a contar de 4 de maio de 2026;

V - Claudia Ribas de Aquino Vitorino e Adah Maria Manuelle Melo Barroso Galvão, a contar de 5 de maio de 2026; e

VI - Michele Roumiê de Souza, a contar de 19 de maio de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos, a contar das datas indicadas no art. 2º.

Rondônia, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador