Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.603/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 115.459.772,88, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.603, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 115.459.772,88, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., inciso I, da Lei nº 6.324 , de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 115.459.772,88 (cento e quinze milhões quatrocentos e cinquenta e nove mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin, Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO 158.000,00

11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 100.000,00

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339014 1.500.0 58.000,00

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 115.288.614,88

14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329021 2.720.0 42.916.747,55

329021 1.720.0 30.970.287,44

469077 1.500.0 41.401.579,89

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 13.158,00

16.020.12.363.2134.2355 PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 339033 1.500.0 13.158,00

TOTAL R$ 115.459.772,88

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO 158.000,00

11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 58.000,00

339033 1.500.0 100.000,00

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 115.288.614,88

14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 469077 2.720.0 42.916.747,55

469077 1.720.0 30.970.287,44

329021 1.500.0 41.401.579,89

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 13.158,00

16.020.12.363.2134.2355 PROMOVER CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 449052 1.500.0 13.158,00

TOTAL R$ 115.459.772,88