Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.643/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 326.772,08, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.643, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 326.772,08, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.433, de 3 de junho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, R$ 326.772,08 (trezentos e vinte e seis mil setecentos e setenta e dois reais e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicada no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 8 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 326.772,08

14.001.04.122.1015.1498 PROMOÇÃO DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA 339033 2.754.0 218.807,48

339014 2.754.0 107.964,60

TOTAL R$ 326.772,08