Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.647/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 136.199,22, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.647, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 136.199,22, em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.429, de 3 de junho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 136.199,22 (cento e trinta e seis mil cento e noventa e nove reais e vinte e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 8 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 136.199,22

23.030.08.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 2.749.0 21.439,22

23.030.08.122.2006.4072 DESENVOLVER O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA 339030 2.702.0 26.440,00

339039 2.702.0 88.320,00

TOTAL R$ 136.199,22