Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.654/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.654, DE 9 DE JUNHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 1.322, de 27 de março de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões setecentos mil reais), em favor das unidades orçamentárias Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, Polícia Militar de Rondônia - PMRO, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 9 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 3.700.000,00

13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 3.700.000,00

TOTAL R$ 3.700.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 500.000,00

11.026.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 500.000,00

POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA - PMRO 1.000.000,00

15.005.06.181.2182.1119 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 1.500.0 370.000,00

15.005.06.181.2182.4087 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA DA POLÍCIA MILITAR 449052 1.500.0 60.000,00

15.005.06.181.2182.4118 REALIZAR A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA 339015 1.500.0 100.000,00

15.005.06.181.2198.1671 CONSTRUIR E MODERNIZAR O COMPLEXO DO COMANDO-GERAL DA PMRO 339039 1.500.0 470.000,00

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 100.000,00

16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 50.000,00

339033 1.500.0 20.000,00

339030 1.500.0 30.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 600.000,00

27.001.15.451.2183.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 1.500.000,00

32.001.13.392.2093.4211 FOMENTAR A PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 334041 1.500.0 1.000.000,00

32.001.27.811.2094.4217 DESENVOLVER O DESPORTO DE RENDIMENTO 339033 1.500.0 400.000,00

339030 1.500.0 50.000,00

449052 1.500.0 50.000,00

TOTAL R$ 3.700.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/06/2026, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/06/2026, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73105753 e o código CRC B80DAE1C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001841/2026-84

SEI nº 73105753