Decreto nº 31.655/2026
Altera dispositivos do Decreto nº 31.131, de 23 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 31.655, DE 10 DE JUNHO DE 2026.
Altera dispositivos do Decreto nº 31.131, de 23 de dezembro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º.,
§ 3º; art. 8º., do Decreto nº 31.131, de 23 de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre a concessão excepcional de parcela extra dos recursos financeiros do Proafi Escola-Regular, instituído pelo Decreto nº 29.000, de 22 de março de 2024.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.
§ 3º A utilização dos recursos deverá ocorrer, excepcionalmente, até 30 de junho de 2026, observados os procedimentos estabelecidos no Decreto nº 29.000, de 22 de março de 2024, no que couber.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 30 de junho de 2026." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2026.
Rondônia, 10 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador