Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.663/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.700.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.663, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.700.000,00, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.435, de 11 de junho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.700.000,00

13.001.04.121.2184.4153 PROMOVER A ANÁLISE DE DADOS, CONFECÇÃO DE RELATÓRIOS E BOLETINS 339014 1.500.0 5.000,00

13.001.04.121.2184.4154 PROMOVER E APRIMORAR A GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 339014 1.500.0 50.000,00

13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 450.000,00

339015 1.500.0 40.000,00

339033 1.500.0 1.080.000,00

13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339014 1.500.0 20.000,00

13.001.04.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 1.500.0 20.000,00

13.001.04.128.2178.4111 CAPACITAR E APERFEIÇOAR OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS 339014 1.500.0 35.000,00

TOTAL R$ 1.700.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 1.700.000,00

11.009.04.122.1015.2174 ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS 339039 1.500.0 1.700.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

TOTAL R$ 1.700.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 11/06/2026, às 19:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/06/2026, às 20:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73234370 e o código CRC E25E7788.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.001931/2026-75

SEI nº 73234370