Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.670/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.202,84, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem/RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.670, DE 12 DE JUNHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.202,84, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem/RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.438, de 11 de junho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.202,84 (sessenta e sete mil duzentos e dois reais e oitenta e quatro centavos), em favor das unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem/RO, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput do artigo é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 12 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM/RO 67.202,84

11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.700.0 21.958,67

339030 2.700.0 15.000,00

339093 2.700.0 27.222,69

449052 2.756.0 3.021,48

TOTAL R$ 67.202,84