Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.692/2026

Cede Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 31.692, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

Cede Praças da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam cedidos os Praças da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de interesse policial militar na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302, de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 1º., caput, inciso IV, da Lei Complementar nº 237, de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre a função de natureza policial-militar.":

I - Teceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******148, FÁBIO LUIZ ORNAGHI; e

II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******339, LIDIANE PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA FREITAS.

Parágrafo único. Os Policiais Militares, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da PMRO, atuarão na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, para compor comissões e instruírem procedimentos apuratórios no âmbito da Instituição, bem como concorrerem em escalas de serviços compatíveis com suas Graduações.

Art. 2º Os Praças ficarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o art. 79,

§ 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 3º Os Policiais Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º. da Lei nº 3.514, de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 4º Os Praças encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de junho de 2026.

Rondônia, 18 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador assinatura eletrônica