Decreto nº 31.701/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.851.647,09, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.701, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.851.647,09, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.440, de 17 de junho de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.851.647,09 (dois milhões oitocentos e cinquenta e um mil seiscentos e quarenta e sete reais e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 18 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO 2.851.647,09
11.026.04.125.2012.2846 FISCALIZAÇÃO DAS AUTARQUIAS 339039 2.703.0 1.709.166,78
339014 2.703.0 100.000,00
339039 2.753.0 1.042.480,31
TOTAL R$ 2.851.647,09