Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.702/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 51.222.505,90, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.702, DE 18 DE JUNHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 51.222.505,90, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.441, de 17 de junho de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 51.222.505,90 (cinquenta e um milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinco reais e noventa centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 18 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO 51.222.505,90

15.020.06.181.2002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO 339032 2.753.0 3.000.000,00

15.020.06.181.2002.2272 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO 339032 2.753.0 2.951.428,40

15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 2.753.0 12.260.768,60

339040 2.753.0 15.242.884,75

449040 2.753.0 15.318.906,67

15.020.06.181.2174.4116 MODERNIZAR E GERIR O PATRIMÔNIO DO DETRAN/RO 449052 2.753.0 2.448.517,48

TOTAL R$ 51.222.505,90