Decreto nº 31.702/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 51.222.505,90, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.702, DE 18 DE JUNHO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 51.222.505,90, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.441, de 17 de junho de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 51.222.505,90 (cinquenta e um milhões, duzentos e vinte e dois mil, quinhentos e cinco reais e noventa centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran/RO, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2025, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 18 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO 51.222.505,90
15.020.06.181.2002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO 339032 2.753.0 3.000.000,00
15.020.06.181.2002.2272 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA PÚBLICA DE TRÂNSITO 339032 2.753.0 2.951.428,40
15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 2.753.0 12.260.768,60
339040 2.753.0 15.242.884,75
449040 2.753.0 15.318.906,67
15.020.06.181.2174.4116 MODERNIZAR E GERIR O PATRIMÔNIO DO DETRAN/RO 449052 2.753.0 2.448.517,48
TOTAL R$ 51.222.505,90