Decreto nº 31.712/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.085.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.712, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.085.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.085.000,00 (seis milhões oitenta e cinco mil reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Polícia Militar de Rondônia - PMRO, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater/RO, Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares Individual, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 19 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO_POR_ANULAÇÃO
REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 200.000,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 335041 1.500.0 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 100.000,00
13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 130.000,00
16.001.12.361.2176.4102 CELEBRAR PACTOS COM PREFEITURAS 334041 1.500.0 130.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 5.170.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 1.500.0 250.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 335041 1.500.0 700.000,00
334041 1.500.0 100.000,00
444142 1.500.0 250.000,00
17.012.10.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 3.870.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 230.000,00
19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 445042 1.500.0 220.000,00
444042 1.500.0 10.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 55.000,00
23.001.08.244.2162.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 334041 1.500.0 10.000,00
335041 1.500.0 45.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 200.000,00
32.001.13.392.2093.4211 FOMENTAR A PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 334041 1.500.0 150.000,00
32.001.27.813.2094.1008 PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO LAZER - PRODEL 335041 1.500.0 50.000,00
TOTAL R$ 6.085.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 200.000,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 334041 1.500.0 200.000,00
POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA - PMRO 100.000,00
15.005.06.181.2182.4087 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA DA POLÍCIA MILITAR 339039 1.500.0 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 10.000,00
16.001.12.361.2156.403 8 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 335041 1.500.0 10.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 5.170.000,00
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 445042 1.500.0 20.000,00
444142 1.500.0 650.000,00
334141 1.500.0 100.000,00
334041 1.500.0 100.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 3.250.000,00
444142 1.500.0 200.000,00
335041 1.500.0 300.000,00
445042 1.500.0 550.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 230.000,00
19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 334041 1.500.0 100.000,00
445042 1.500.0 130.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER/RO 120.000,00
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 445042 1.500.0 120.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 45.000,00
23.001.08.244.2162.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 445042 1.500.0 45.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 210.000,00
32.001.27.812.2094.4212 JOGOS E EVENTOS ESPORTIVOS 335041 1.500.0 160.000,00
32.001.27.813.2094.1008 PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO LAZER - PRODEL 445042 1.500.0 50.000,00
TOTAL R$ 6.085.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 19/06/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do eletrónica Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/06/2026, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002065/2026-30
SEI nº 73489627