Decreto nº 31.726/2026
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 32.070.000,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 31.726, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 32.070.000,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., inciso II, da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 32.070.000,00 (trinta e dois milhões setenta mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 25 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 30.220.000,00
16.001.12.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 220.000,00
16.001.12.361.2156.4034 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 319011 1.540.0 15.000.000,00
16.001.12.362.2157.4039 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 319011 1.540.0 15.000.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 1.850.000,00
19.023.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319096 1.500.0 1.850.000,00
TOTAL R$ 32.070.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 30.220.000,00
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319016 1.500.0 30.000,00
16.001.12.361.2156.1524 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 319004 1.540.0 20.000.000,00
16.001.12.361.2158.4052 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 319092 1.500.0 20.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
16.001.12.362.2157.1579 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO MÉDIO 319004 1.540.0 8.000.000,00
16.001.12.362.2158.1622 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 319092 1.500.0 50.000,00
16.001.12.362.2158.4056 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 319092 1.500.0 20.000,00
16.001.12.366.2158.1617 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 319004 1.540.0 2.000.000,00
16.001.12.366.2158.4048 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 319092 1.500.0 100.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 1.850.000,00
19.023.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319196 1.500.0 1.850.000,00
TOTAL R$ 32.070.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/06/2026, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 25/06/2026, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 73703503 e o código CRC E041FF3B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.002115/2026-89
SEI nº 73703503