Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.731/2026

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 31.731, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam dispensados da convocação para o serviço ativo, ex officio, em caráter transitório, os Policiais Militares integrantes do Corpo de Voluntários de Militares do Estado da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, a contar de 24 de junho de 2024, de acordo com o art. 9º., caput, inciso II, alínea "a", da Lei nº 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09-A, de 9 de março de 1982.", convocados por meio do Decreto nº 25.160, de 24 de junho de 2020, e prorrogados por meio do Decreto nº 28.061, de 20 de abril de 2023:

I - município de Cabixi:

a) Segundo-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******372, EDIVALDO ANTÔNIO CARNELÓS;

b) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******370, RAIMUNDO NONATO DIAS; e

c) Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******512, VALDIR GOMES;

II - município de Vilhena:

a) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******156, DANIEL DE SOUZA MENEZES;

b) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******734, PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS;

c) Subtenente da Polícia Militar, matrícula ******209, GERALDO JOÃO RODRIGUES;

d) Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******439, ISRAEL FEITOSA TEIXEIRA; e

e) Primeiro-Sargento da Polícia Militar, matrícula ******171, MARCILIO MARDEN FREIRE MEIRA.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 24 de junho de 2024.

Rondônia, 26 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador