Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.735/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 522.805,00, em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.735, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 522.805,00, em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 14 da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 522.805,00 (quinhentos e vinte e dois mil oitocentos e cinco reais), em favor das unidades orçamentárias Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotações oriundas de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicados no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 472.805,00

17.012.10.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 472.805,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 10.000,00

19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 445042 1.500.0 10.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 40.000,00

23.001.08.244.2162.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 334041 1.500.0 40.000,00

TOTAL R$ 522.805,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 472.805,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 444042 1.500.0 472.805,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 50.000,00

32.001.13.392.2093.4211 FOMENTAR A PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS 334041 1.500.0 50.000,00

TOTAL R$ 522.805,00