Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.739/2026

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.739, DE 29 DE JUNHO DE 2026.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., inciso I, da Lei nº 6.324, de 22 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 29 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador